eSocial para condomínios: novo cronograma de implantação

Síndico, você já por dentro do novo cronograma do eSocial?

Os condomínios estão obrigados ao eSocial assim como qualquer empresa. O novo calendário da obrigação já está em implantação, e a partir de 2021 entra na fase 3.

Continue a leitura, deste artigo, para saber mais informações do novo calendário do eSocial para condomínios.

eSocial para condomínios

O eSocial para empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.

O eSocial tem como Comitê Gestor a Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.

A implantação do eSocial no Brasil objetiva justamente a unificação de muitas obrigações em uma só, com o objetivo de simplificar os processos de envio de informações dos trabalhadores e das empresas ao Governo.

Qual é o grupo do eSocial que os condomínios fazem parte?

Os condomínios fazem parte do Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.

Novo calendário do eSocial para condomínios

O cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3, que abrange os condomínios, já começou e está em pleno vigor da Fase 2.

Veja a seguir o faseamento do eSocial para Condomínios e não perca nenhum prazo:

● 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
● 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
● 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

● 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

O condomínio precisa de certificado digital para enviar o eSocial?

O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo.

Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.

O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.

Você ainda tem alguma dúvida sobre o eSocial para condomínios? Deixe um comentário.

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