Garagens de condomínio: regras de uso

Um dos maiores problemas do síndico é sobre as garagens do condomínio.
O morador pode emprestar a garagem para outra pessoa? Como a garagem do condomínio deve ser utilizado, o condomínio pode obrigar alguma coisa?
Veja, neste artigo, alguma regras que podem ser aplicadas em convenção para determinar o uso das garagens a fim de garantir mais segurança para os moradores.

Dono da garagem: morador ou condomínio?

Primeiramente, devemos saber exatamente a quem pertence a garagem do condomínio.
As vagas de garagem do condomínio são consideradas propriedade comum de uso privativo.
As vagas pertencem à área comum do condomínio sendo de uso exclusivo de um determinado morador. Por isso, as vagas são marcadas com o número do apartamento, para determinar que o uso daquele espaço é do morador de tal imóvel.
Sendo assim, o morador não é o dono da garagem e sim tem pleno direito de utilizar de forma exclusiva de acordo com as regras do condomínio.
As regras para o uso da garagem do condomínio deve estar bem claras e descritas na Convenção ou Regimento Interno do Condomínio.
O artigo 1.336, IV do Código Civil serve como amparo à forma de utilização das áreas comuns do condomínio, sendo de grande ajuda para o síndico ao lidar com os problemas das garagens do condomínio, principalmente, sobre aluguel de vagas de garagem.

Principais motivos para discussões sobre a garagem de condomínios

Quando falamos em garagem de condomínios existem alguns fatores que geram discussões, eles são:

● Aluguel e empréstimo de vagas para não moradores;
● Condôminos que querem as “melhores vagas”;
● Carros de familiares e visitantes;
● Veículos estacionados de forma inadequada;
● Furtos de pertences no veículo;
● Danos em veículos por imprudência de outros moradores;
● Armazenamento de coisas do morador, como, por exemplo, entulhos e móveis;
● Sinalização de vagas especiais/prioritárias;
● Velocidade na área do condomínio;
● Crianças brincando e circulando próximo a vagas.

Para solucionar esses problemas, o síndico deve decidir junto aos moradores as melhores normas para seguir e evitar esses tipos de problemas. Veja a seguir!

7 normas que podem ser estipuladas para o uso da garagem do condomínio

Algumas normas para os problemas citados anteriormente podem ser estipuladas para melhorar a convivência em relação às garagens do condomínio. Elas são:

● Aluguel e empréstimo de vagas para não moradores: o aluguel de vaga de garagem para não moradores é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.607, que diz que “abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”, caso não esteja permitida no Regimento Interno do condomínio.

● Condôminos que querem as “melhores vagas”: as vagas são determinadas de acordo com a arquitetura do condomínio, portanto, a vaga estipulada para o apartamento deve ser respeitada.

Carros de familiares e visitantes: o morador deve entender que se ele utiliza a vaga deve procurar outra maneira para os carros de seus visitantes, caso a vaga do morador esteja livre, nada impede que ele acomode o veículo do visitante. Outra forma também é conversar com o síndico ou vizinhos que não utilizam a garagem para o empréstimo da vaga.

Veículos estacionados de forma inadequada ou mais de um veículo: a vaga deve ser sinalizada e o morador deve ocupar somente o espaço que lhe pertence. Nessa questão é necessário o bom senso.
● Furtos de pertences no veículo e danos em veículos por imprudência de outros moradores: deve ser reportado ao síndico para que tome as medidas cabíveis sobre o assunto.

● Armazenamento de coisas do morador, como, por exemplo, entulhos e móveis: as garagens são de uso exclusivo para estacionamento de veículos, as vagas não são depósitos e não devem ser utilizadas para tal função.

● Sinalização de vagas especiais/prioritárias: as vagas especiais devem ser bem sinalizadas e próximas à entrada do prédio, deve ser destinada junto à compra do imóvel pelo condômino que registrará suas necessidades.

● Velocidade na área do condomínio: a velocidade máxima para circulação no condomínio é de 10 km/h. Nenhum veículo pode passar disso no condomínio.

● Crianças brincando e circulando próximo a vagas: evitar guardar bicicletas, patins, skates, entre outros, pois o risco da circulação de crianças sem supervisão de adultos é muito grande.

Esperamos que este artigo tenha sido útil.
Um grande abraço e até a próxima ?

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